Leiam o material abaixo para prepararem-se para o exercício da aula de 28/9/2012
Introdução
FONTE: http://www.fnde.gov.br/index.php/programas-alimentacao-escolar
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conhecido como Merenda Escolar, consiste na transferência de recursos financeiros do Governo Federal, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.
O PNAE teve sua origem na década de 40. Mas foi em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, que o direito à alimentação escolar para todos os alunos do Ensino Fundamental foi assegurado.
Os beneficiários da Merenda Escolar são alunos da educação infantil (creches e pré-escolas), do ensino fundamental, da educação indígena, das áreas remanescentes de quilombos e os alunos da educação especial, matriculados em escolas públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou em estabelecimentos mantidos pela União, bem como os alunos de escolas filantrópicas, em conformidade com o Censo Escolar realizado pelo INEP no ano anterior ao do atendimento.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino:
Creches – R$ 1,00
Pré-escola – R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30
Ensino integral (Mais Educação) – R$ 0,90
O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2012 é de R$ 3,3 bilhões, para beneficiar 45 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos.
Execução
Fonte: Portal da Educação: www.fnde.gov.br Acesso em 21/9/2012.
Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.
As entidades executoras (EE) têm autonomia para administrar o dinheiro e compete a elas a complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a Constituição Federal.
A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e in natura. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos.
A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). O cardápio escolar, sob responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve ser elaborado por nutricionista habilitado, com o acompanhamento do CAE, e ser programado de modo a suprir, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, e 15% (quinze por cento) para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da comunidade.
A aquisição dos gêneros alimentícios é de responsabilidade dos estados e municípios, que devem obedecer a todos os critérios estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, que tratam de licitações e contratos na administração pública.
A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, determina que 30% do orçamento da União para Alimentação Escolar – ou seja, R$ 990 milhões em 2012 – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que visa estimular o desenvolvimento econômico das comunidades.
Nesse caso, o processo licitatório pode ser dispensado, desde que os preços estejam compatíveis com os praticados no mercado local e os alimentos atendam a exigências de controle de qualidade.
Segundo o portal do Governo do Estado de São Paulo (em notícia de 2010), o Estado é o único estado brasileiro que também repassa verba aos municípios para a merenda, o que ocorre desde o governo Montoro. Até 2009, a complementação estadual era de R$ 0,15 por aluno/dia. Para 2010, foi ampliada para R$ 0,22. Com a medida, este ano, os municípios do Estado de São Paulo receberão o total R$ 0,52 por aluno/dia. Os valores são encaminhados aos municípios pela Secretaria de Educação para uso exclusivo na aquisição de alimentos.
Saiba mais em:
Prestação de Contas e Fiscalização
Fonte: Portal da Educação:l www.fnde.gov.br Acesso em 21/9/2012
A prestação de contas é realizada por meio do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira. A secretaria de Educação do estado ou município deve enviar a prestação de contas ao Conselho de Alimentação Escolar até 15 de fevereiro do ano subsequente ao do recebimento. Depois de avaliar a documentação, o CAE elabora parecer e o remete, junto com a prestação de contas e todos os comprovantes de despesas, para o FNDE até 31 de março.
Caso o CAE não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso. Estas duas últimas medidas também são adotadas no caso de não apresentação da prestação de contas.
Ocorrendo a suspensão dos recursos do PNAE em função da falta de prestação de contas, de irregularidades na execução do programa ou da inexistência do Conselho de Alimentação Escolar, o FNDE está autorizado a repassar os recursos equivalentes diretamente às unidades executoras das escolas de educação básica, pelo prazo de 180 dias. Segundo a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, esse recurso deve ser usado apenas para a alimentação escolar, dispensando-se o procedimento licitatório para aquisição emergencial dos gêneros alimentícios, mantidas as demais regras estabelecidas para execução do PNAE, inclusive quanto à prestação de contas.
Cabe ao FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e do Ministério Público. Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades a um desses órgãos
Denúncias
Não são raras as denúncias de vários tipos de desvios nos mais diferentes lugares do país. São denúncias de superfaturamento nos valores dos itens, desvio de verbas, desvio de itens, sobrecontagem de estudantes e outras variações de gopes aos cofres públicos e à alimentação escolar.
Acompanhe algumas notícias recentes em:
Exercício (grupos de até 4 pessoas)
A Capital de São Paulo, maior cidade do país, possui um complexo e organizado sistema de compras para Alimentação Escolar. São quatro tipos de gestão: Gestão Direta, Gestão Terceirizada, Gestão Mista ou Administração Conveniada.
A partir do endereço abaixo, navegue no website da merenda escolar do município de São Paulo para compreender como funciona a política e responder às questões a seguir.
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/sitemerenda/Default.aspx
Se julgarem conveniente, pesquisem em outras fontes, adicionalmente.
Recentemente, a merenda escolar em São Paulo foi alvo de uma série de denúncias, que suscitaram uma CPI na Câmara Municipal, cujo relatório pode complementar sua pesquisa. Está disponível em
http://www2.camara.sp.gov.br/projetos/00/00/08/Y3/000008Y3T.PDF
Com base nas informações obtidas, analisem a política pública de merenda escolar no municípios de São Paulo, considerando as questões abaixo:
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Quais são os Trade-offs existentes nas decisões sobre a políticas de merenda escolar no municípios de São Paulo? Como os diferentes tipos de gestão da merenda no município procuram responder a esses trade-offs?
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Sugiram pelo menos 4 indicadores para monitorar e avaliar a merenda escolar no município.
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Sugiram medidas para blindar o programa de desvios e outros crimes contra a administração pública e para auxiliar o trabalho de fiscalização, monitoramento e avaliação por parte do CAE – Conselho de Alimentação Escolar.
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Proponham ações para estimular a aquisição de alimentos para merenda junto à agricultura familiar.
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